O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), através da Unidade Técnica De Controle Externo e Supervisão De Controle Externo considerou o portal de transparência do município de Cururupu irregular. Em cumprimento dos art. 153 e 157 do Regimento Interno e ao que determina o art. 48 e 48-a da LC 101/2000 e Decreto nº 7.185/10, apresenta-se o relatório de avaliação do Portal da Transparência. O relatório de nº 2666/2019 é fruto da avaliação realizada em 31 de outubro de 2019.
O relatório foi divulgado no dia 31/10/2019 e apontou as principais falhas na transferência na gestão municipal de Cururupu. Segundo o documento, o governo municipal não está disponibilizando os seguintes dados:
Com os dados apresentados, o TCE-MA afirma que a prefeitura de Cururupu descumpre com as exigências de transparência previstas no art. 48, incisos II e III, c/c o art. 48-A da Lei. O relatório foi assinado pelo Auditor Estadual De Controle Externo Walber da Silva Abreu e Maria Irene Rabelo Pereira, Supervisora de Controle Externo.
A Lei Complementar 131, também conhecida como Lei da Transparência ou Lei Capiberibe, é uma lei brasileira, sancionada em 2009 pelo Presidente Lula, que obriga a União, os estados e os municípios a divulgar seus gastos na Internet em tempo real. CLIQUE AQUI E VEJA A ÍNTEGRA DO RELATÓRIO.
Via icururupu