A partir de cautelares interpostas pelo Núcleo de Fiscalização II (Nufis II) do TCE-MA, o pleno da corte maranhense deferiu medidas na reunião do dia 29 de setembro. O Nufis II constatou procedimentos atípicos na contratação de empresas para monitoramento de 39 doenças, com foco principal em COVID-19.
Entre as constatações que motivaram as cautelares, estão: os editais de licitação e os termos de referência utilizados por diversos municípios maranhenses, nessas contratações, são nitidamente idênticos; os municípios não informaram com qual intenção a pesquisa será realizada; nenhuma das contratações menciona algum tipo de convênio, ação ou política que justifiquem a realização da pesquisa; entre outras.
Dois desses processos ficaram com a relatoria do conselheiro-substituto Osmário Guimarães. O Processo 6.093/2021, referente ao município de Cururupu (MA), tem como responsáveis o prefeito Aldo Luís Borges Lopes, a secretária de Saúde, Luciana Setúbal Lopes, e o pregoeiro Gustavo Santos Medeiros, citados para apresentarem defesa em 15 dias.
Ao deferir a medida cautelar, o conselheiro registra que “a representação encontra-se suficientemente demonstrada quanto aos pressupostos para a concessão de medida cautelar prevista na legislação”. Tiveram suspensão imediata os atos administrativos do Pregão Eletrônico, em especial a assinatura de contratos e/ou a realização de pagamentos, até a apreciação do mérito da Representação.
Por Vandoval Rodrigues