• Decisão unânime do plenário do TRE/MA, acaba de vez com plano de tapetão da oposição de Porto Rico do Maranhão

    O plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgou improcedente, por unanimidade, o pedido do diretório do PC do B de Porto Rico do Maranhão, que, insatisfeito com a derrota sofrida nas eleições de 2020, buscou alterar na justiça o resultado obtido nas urnas contra a chapa vencedora das eleições (PL), pedindo que fosse cassado o mandado do prefeito Aldo Brown, sob a alegação de que o partido (PL), teria disputado a eleição com uma candidatura Fictícia.

    Ocorre que não conseguiram provar perante a justiça a alegação de suposta candidatura laranja, que, segundo seus líderes, poderia render na cassação da chapa, este foi o posicionamento da primeira instância. A oposição perdeu na primeira instância e recorreu para segunda, onde sofreu mais uma dura derrota, desta vez, em decisão plenária e por unanimidade o que acabou de vez com a tentativa do tapetão.

    Diante das razões apresentadas as provas constantes nos autos (depoimentos de ex-secretários da gestão vencida e de apoiadores partidários), não foram suficientes para demonstrar a ocorrência da candidatura fictícia alegada, não restou comprovadas a fraude no preenchimento das cotas de gênero.

    As provas documentais acostadas não comprovam a ausência de propaganda política e apesar das declarações realizadas pelas testemunhas, no sentido de que não tomaram conhecimento da candidatura da senhora Luzineia, foi observado que conforme entendimento consolidado em nossos tribunais a ausência de gastos eleitorais, a ausência de votos, a ausência de atos de campanha e de propaganda política, não implicam necessariamente na ilegalidade no registro da candidatura, importante frisar também que para a caracterização da fraude a exigência do elemento subjetivo, que se quer restou comprovado nos autos, não tendo restado evidenciado o intuito fraudulento da candidata e integrante do partido para fraudar as porcentagens estabelecidas em lei.

    De acordo com o advogado eleitoral Dr. Josivan Viegas, que atua no caso, “a justiça eleitoral trabalha na aplicação da legislação sempre atentando para a jurisprudência e robustez das provas. Neste caso, diante da inexistência de comprovação do alegado pela parte contrária, o resultado do sufrágio se posta de maneira absoluta. Esse foi o entendimento da primeira instância e consolidou-se no segundo grau, desta vez em decisão plenária e por unanimidade por parte dos ilustríssimos desembargadores do TRE/MA.”

    Enquanto isso o prefeito Aldo Brown e seu vice-prefeito Zequinha, segue dando continuidade ao seu mandato, trabalhando firme no processo de reconstrução do Município de Porto Rico.

    Veja na integra a decisão da segunda instância:

    Certidão de julgamento

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