O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve uma decisão crucial sobre a proibição do Município de Mirinzal contrair empréstimos. O relator do processo, o desembargador Cleones Cunha, reforçou a importância dessa medida para a saúde financeira do ente público.
O caso em exame trata da pretensão do Município de Mirinzal em obter operação de crédito perante a Caixa Econômica Federal, com amparo na Lei Municipal n.o 252, de 20 de junho de 2023, que autorizou à contratação “até o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINIS”.
O caso envolveu um agravo de instrumento interposto pelo Município de Mirinzal, que buscava modificar uma decisão da Vara Única da Comarca local. A decisão judicial concedeu uma tutela de urgência, determinando que o município se abstivesse de realizar qualquer contratação de empréstimo no valor de R$ 10 milhões de reais, sem a prévia apresentação de um relatório detalhado de impacto financeiro.
Além disso, a decisão judicial também exigiu que o Município comprovasse diversos pontos, como a data correta do protocolo do Projeto de Lei, a sanção do projeto, cópias de relatórios fiscais e justificativas relacionadas à dívida previdenciária municipal.
O relator do processo, Desembargador Cleones Cunha, destacou a importância de se garantir a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Ele ressaltou que, mesmo após nove meses desde a autorização inicial da operação de crédito, o Município ainda não providenciou os documentos e estudos contábeis necessários para embasar a contratação do empréstimo.
“É difícil entender que, se contados da data da publicação da lei municipal de autorização da operação de crédito (20/06/2023) até a data da prolação da decisão, ora agravada, em 25/03/2024, que só então sustou a contratação pretendida, ou seja, nesse interstício de nove meses, o Município ainda não providenciou documentos e/ou estudos contábeis que embasem a contratação do empréstimo, inclusive com o intuito de apresentar junto à Caixa Econômica Federal, tornando-se até contraditório o pleito de urgência pleiteado”, destacou o relator.
Diante disso, o Desembargador Cleones Cunha indeferiu o pedido de efeito suspensivo, mantendo a decisão que condiciona a contratação do empréstimo à apresentação do relatório detalhado de impacto financeiro. Essa medida visa assegurar que a operação de crédito seja realizada de forma transparente e com base em informações sólidas sobre a saúde financeira do Município de Mirinzal.
– Pedido do Ministério Público
Esse processo teve inicio por meio de uma Ação Civil Pública, de inciativa do Promotor de Justiça Frederico Bianchini Joviano dos Santos, que responde pela Comarca de Mirinzal. Ele pediu à Justiça que o prefeito Amaury Santos Almeida se abstenha de realizar qualquer contratação de empréstimo sem a prévia elaboração e apresentação de relatório detalhado de impacto financeiro que demonstrem a saúde financeira do ente público.
– CLIQUE AQUI E CONFIRA A ÍNTEGRA DA DECISÃO DO DESEMBARGADOR CLEONES –
Via Domingos Costa