• CNJ aprova auxílio-moradia mais restritivo com ressarcimento de até R$ 4.377,73

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (18) auxílio-moradia de até R$ 4.377,73, por meio de ressarcimento, para magistrados de todo o país que preencham uma série de requisitos.

    Como os conselheiros já haviam recebido a minuta de resolução com antecedência, não houve debate e a aprovação demorou cerca de um minuto.

    Segundo cálculos preliminares do CNJ, a expectativa é que apenas 1% dos juízes do país receba o benefício considerando as regras mais restritas. Conforme o CNJ, o país tem cerca de 18 mil juízes. Por essa estimativa, cerca de 180 magistrados poderiam ser beneficiados.

    Considerando a estimativa de 180 beneficiados, o impacto financeiro mensal seria de até R$ 787.991,40 por mês com auxílio-moradia para magistratura, caso os 180 juízes recebam o valor máximo.

    Conforme a resolução aprovada, o juiz terá direito ao benefício quando:

    • não houver imóvel funcional à disposição;
    • se o cônjugue não receber auxílio nem ocupar móvel funcional;
    • ele ou o cônjuge não tenham imóvel na comarca onde atuar;
    • estiver em cidade diferente da comarca original;

    O valor é o mesmo do auxílio para todos os juízes que foi revogado por decisão do ministro Luiz Fux no fim de novembro.

    O fim do auxílio-moradia foi resultado de um acordo entre o STF e o presidente Michel Temer para garantir o reajuste dos salários dos ministros.

    Ao derrubar o benefício para cumprir acordo com o Palácio do Planalto e permitir a sanção de reajuste de 16,38% nos salários do Supremo Tribunal Federal (STF), Fux deixou em aberto a possibilidade de regulamentar o auxílio para casos específicos.

    As liminares que foram revogadas por Fux garantiam os R$ 4.377,73 a todos os 18 mil juízes. Logo, a estimativa é de que se gastava em torno de R$ 78 milhões por mês. Conforme esses dados, o gasto mensal com o benefício passaria de R$ 78 milhões mensais quando o auxílio era pago para todos para R$ 787 mil mensais com a ajuda de custo mais restritiva.

    Detalhes da resolução

    O texto prevê que o benefício será revogado se o magistrado recusar imóvel funcional ou passar a conviver com “outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba ajuda de custo para moradia”.

    O valor de R$ 4,3 mil, prevê o texto, será pago como indenização ao aluguel ou hospedagem, sendo vedado uso para pagamento de condomínio ou impostos, por exemplo.

    A regra aprovada estipula que o valor máximo de benefício será revisado anualmente pelo CNJ e que os valores para custear o auxílio devem estar previstos no orçamento de cada órgão do Judiciário.

    A resolução estipula que, no caso de ministros de tribunais superiores, o pagamento de auxílio seja definido por cada tribunal.

    O texto será reeditado em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para prever as mesmas regras para promotores e procuradores.

    Em relação à minuta de resolução inicialmente feita, o CNJ retirou um trecho que dizia que o benefício teria caráter temporário, embora não estipulasse por quanto tempo ele poderia ser pago.

    Deixe uma resposta

  • De Segunda a Sexta

  • Não encontrou o que procura? Nós facilitamos para você. Digite o termo que deseja encontrar e clique na lupa. 🔍