• maio 15, 2020

    A cobrança da taxa de iluminação pública na cidade de Pinheiro foi suspensa pela Justiça, nesta quinta-feira (14).

    Trata-se de uma ação popular promovido por Willian Vagner Rodrigues Ribeiro, Ruterran Souza Martins, João da Silva e Edson Wanderley Pinheiro em desfavor do Município de Pinheiro-MA.

    O objetivo é a suspensão dos efeitos da Lei Municipal nº 2.737/2018, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 20 de dezembro de 2018, que autorizou o aumento da (CIP) Contribuição de Iluminação Pública.

    A prefeitura municipal de Pinheiro, apresentou contestação aduzindo a legalidade material e formal da Lei nº 2.272/2018, que o reajuste adequou-se aos limites estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL.

    Depois de um ano, finalmente veio a boa notícia à todos os pinheirenses, cansados de pagar um valor abusivo e imoral, a decisão suspende os efeitos da Lei nº 2.737/2018 até ulterior decisão, com a consequente repristinação dos valores e alíquotas da Lei Municipal nº 2.527/2009, para fins de cobrança da contribuição para custeio da iluminação pública neste município.

    Veja Decisão Iluminação Pública Suspensão

    A prefeita Rosinha contratou os serviços de hospedagem para atender a demanda da administração municipal o valor de R$156.000,00, com a pousada Vitoria, que diga-se de passagem tem como proprietária Vitoria Cunha Machado, CNPJ:35.756.623/0001-73, que é filha da Assessora da prefeita e até o início do ano membro da Comissão Permanente de Licitação Jacira Pimentel Cunha.
    Vários pontos nesta contratação chamam atenção, primeiramente o objeto do contrato, como justificar a contratação de 1500 diárias de hotel dentro de 8 meses; outro ponto é que dentro desses 3 anos e meio de administração da professora Rosinha nunca tinha feito alguma contratação desta natureza.
    Os valores das diárias demonstram um superfaturamento, uma vez que nas pousadas da cidade a diária individual é 60 reais e nesta contratação ficou por 90 reais.
    É certo que em meio ao caos que o mundo vem vivendo com a pandemia da COVID-19, Cururupu é obrigada a vivenciar esse tipo de situação, como se já não bastasse a péssima administração, a população tem que ver o dinheiro publico ser aplicado em diárias superfaturadas de hotel de uma filha de funcionaria ligada a cúpula do governo que até pouco tempo fazia parte da Comissão Permanente de Licitação.
    Queremos saber se o Ministério Público não vai barrar essa contratação ilegal e imoral que fere o principio da impessoalidade, que vem eivada de desvio de finalidade, levando em consideração que qual a necessidade de contratar serviço de hospedagem se os funcionários da prefeitura residem em Cururupu, se os prestadores de serviço tem suas despesas pagas pelas empresas; e o pior, Cururupu não possui saneamento básico, não tem ruas pavimentadas, a merenda escolar é irregular, os salários atrasados e a população é obrigada a ver o dinheiro publico ser investido em diárias superfaturadas?

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