• janeiro 13, 2021

    O prefeito da cidade de Porto Rico do Maranhão Aldo Brown (PL), esteve reunido com Júnior Verde, presidente do Instituto de colonização e terras do Maranhão (ITERMA).

    O Iterma é um órgão vinculado à Secretaria de Agricultura Familiar – SAF, sendo responsável pela política fundiária do Estado, onde desenvolve ações de arrecadação e titulação de terras públicas. O Instituto atua na solução de conflitos fundiários e na criação e acompanhamento de projetos de assentamento estaduais.

    Segundo o prefeito, o objetivo da reunião foi tratar da regularização fundiária das áreas quilombolas do município de Porto Rico, Aldo disse que a reunião foi muito proveitosa e em breve serão anunciados muitos benéficos para as comunidades quilombolas.

    “A regularização fundiária das áreas quilombolas do nosso município, faz parte de uma das demandas apresentadas ao presidente Junior Verde, que nos recepcionou de forma calorosa e nos garantiu que as nossas comunidades serão beneficiadas com um conjunto de ações, que irão levar benéficos a todos os quilombolas, fico feliz em saber que estamos tendo apoio para levar ações importantes a cada cidadão de Porto Rico, a nossa missão será sempre essa, trabalhar em prol da nossa gente” disse o prefeito Aldo Brown.

    Nesta quarta-feira (13), o deputado estadual Leonardo Sá esteve reunido na capital do estado, com o prefeito de Viana Carrinho Cidreira, (ambos PL).

    Também participou da reunião o secretário de saúde do estado Carlos Lula, na pauta da reunião foram discutidas parcerias que possam levar benéficos para a saúde do município de Viana, o prefeito Carrinho disse que recebeu o município em total estado de abandono e a saúde praticante em situação precária, por isso busca benéficos.

    O deputado estadual Leonardo Sá garantiu que estará junto ao secretário Carlos Lula e o governo do estado, trabalhando e ajudando o município no que for necessário, para melhorar o quadro da saúde.

    “Foi uma reunião bastante produtiva, o prefeito Carrinho nos relatou que Viana precisa urgente de medidas na saúde, e nos colocamos a disposição para ajudar o município e já iniciamos parcerias de benéficos que em breve serão anunciadas, sensato o secretário Carlos fez parte da reunião e junto conosco fará parte de um conjunto de ações que serão realizadas no município de Viana, continuemos trabalhando firme em prol das cidades do Maranhão, haja vista que esse é o nosso compromisso” disse o deputado estadual Leonardo Sá.

    O ex-prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Delmar Silveira Sobrinho, teve sentença desfavorável proferida pelo Judiciário em Santa Luzia do Paruá. Ele é réu em ação de improbidade administrativa movida pelo Município de Nova Olinda.

    O ex-gestor estava sendo acusado de ausência de prestação de contas referente ao ano de 2016, quando era prefeito, bem como de não entregar os documentos essenciais às contas do Município. A ação teve o objetivo de apurar a conduta do requerido consistente na omissão no dever de encaminhar para a Secretaria do Tesouro Nacional as contas anuais, alusivas ao exercício financeiro de 2016.

    Alega o requerente que o gestor público tem a obrigação de encaminhar, para a consolidação das contas anuais do exercício anterior, até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício, via Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (SICONFI), o que não foi feito pelo requerido, na condição de Prefeito de Nova Olinda do Maranhão. Ressalta o requerente que a omissão culminou em restrição à União e ao Estado do Maranhão, com suspensão de repasses de verbas públicas. Destaca a ação, ainda, que o ex-prefeito também não deixou no acervo municipal documentos a viabilizar o encaminhamento das contas anuais pela nova gestão, pedindo, ao final, a condenação do requerido nas penas da Lei de Improbidade Administrativa. Quando notificado, o requerido não apresentou a defesa preliminar.

    Em outro momento, o requerido apresentou a contestação alegando, de forma genérica, a ausência de dolo específico, de prejuízo ao erário ou a obtenção de vantagem para si, não havendo, portanto, o que falar em ato de improbidade administrativa, pedindo pela improcedência dos pedidos. “No caso em julgamento, a ação tem como fundamento a conduta ímproba do artigo 11, da Lei de Improbidade Administrativa, por ter o requerido deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, qual seja, a prestação de contas anuais via SICONFI, relativas ao exercício financeiro de 2016”, observa a sentença.

    E segue: “(…) E, da análise dos documentos do processo, em especial, o documento resultado de pesquisa de pendências do junto ao Tesouro Nacional, alusivas ao Município de Nova Olinda do Maranhão, ficou comprovado que o responsável à época, ora requerido, deixou de encaminhar as contas anuais relativas ao exercício financeiro do ano de 2016 via SISTN/SOCINFI”, citando a Lei de Responsabilidade Fiscal, a LRF.

    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    A sentença explica que a LRF determina a todos os Entes da Federação o encaminhamento à União das contas anuais, para efeito de consolidação e divulgação, cujo descumprimento implica em sanção institucional com o impedimento de realização de transferências voluntárias e contrate operações de crédito, dentre outras penalidades, inclusive de ordem pessoal. “O descumprimento dos prazos previstos em artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária”, pontua.

    Para a Justiça, o dever de probidade significa que o administrador deve agir com moralidade e honestidade no desempenho de suas atividades, ou seja, a gestão de bens e interesses da coletividade não deve ser entendida apenas sob o aspecto financeiro, como também pela correção de intenções e do comportamento dos agentes públicos. “De fato, o princípio da moralidade impõe ao administrador não somente uma atuação legal, pautada nos exatos termos da lei, mas também, uma atuação caracterizada pela obediência à ética, à boa-fé e à honestidade (…) No caso em tela, denota-se que o ex-prefeito não encaminhou as contas anuais para possibilitar a consolidação das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, via SISTN/SICONFI, quando tinha o dever legal de agir, ferindo o princípio da legalidade, moralidade, eficiência e publicidade, revelando imperiosa a condenação daquele que o pratica, nas penas da Lei de Improbidade Administrativa”, enfatiza a sentença.

    E finaliza: “Diante de todos os fatos expostos, há de se julgar procedente o pedido, condenando o ex-prefeito por ter deixado de encaminhar as constas anuais para a união no prazo previsto, sendo impostas a ele as seguintes sanções: Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos, condenando-o ao pagamento de multa civil no valor de 05 (cinco) vezes o valor da remuneração percebida no ano de 2016, no cargo de Prefeito, em homenagem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além de proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio”.

    Via Luís Cardoso

    A Distribuidora Saúde & Vida esteve na mira da Polícia Federal na manhã desta terça-feira (12). Os policiais realizaram buscas no estabelecimento durante a realização da operação “Campanile”.

    A empresa é da cidade de Teresina, e é suspeita de integrar um esquema fraudulento envolvendo licitações e contratos da Secretaria Estadual de Saúde do Piauí com três empresas que não teriam condições técnicas de atender ao objeto contratado.

    Segundo as investigações, os recursos desviados deveriam ser usados no combate à Covid-19. O valor em questão é de R$ 33.725.000,00, oriundo do Fundo Nacional de Saúde e Ministério da Saúde.

    Vale destacar que a Saúde & Vida tem enriquecido também no Maranhão com licitações milionárias em várias cidades. Dentre elas, Raposa, Timon, São João dos Patos, São Raimundo das Mangabeiras, Matões, Barão de Grajaú, Bacabal, Imperatriz, Buriti, São Francisco do Maranhão, Feira Nova, Coelho Neto, São Bernardo, Sucupira do Riachão, Santa Quitéria e São Luís.

    Entre os anos de 2016 e 2020, a distribuidora firmou mais de 100 contratos públicos, que totalizaram o montante de R$ R$ 59.849.793,62. A empresa pertence aos sócios Thiago Gomes Duarte e Douglas Henrique da Silva Macedo.

    Por Luís Cardoso

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