• INSS suspende prova de vida para aposentados e pensionistas de todo o Brasil


    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentou as regras da prova de vida anual automática de aposentados e pensionistas. A partir de agora, os segurados não precisarão ir aos bancos.

    O recenseamento será feito por meio do cruzamento de dados que constam dos cadastros do próprio governo e de seus parceiros, como declaração de Imposto de Renda, contratação de crédito consignado e atendimento no sistema público de saúde, incluindo vacinação.

    De acordo com as novas regras, o INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai compará-los com as informações que já estão cadastradas em sua base. Neste ano, o instituto deverá fazer a comprovação automática de vida de cerca de 17 milhões de beneficiários.

    Em seu site, o instituto dá um exemplo de como será feito o procedimento automático:

    Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um ‘pacote de informações’ sobre a pessoa.

    Esse ‘pacote de informações’ reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. “Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo”, diz o INSS.

    A portaria que regulamenta a nova prova de vida foi assinada nesta terça-feira pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi.

    E MAIS…

    – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

    Servirão como prova de que o segurado está vivo as seguintes informações:

    Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

    Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;

    Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;

    Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;

    Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

    Vacinação;

    Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

    Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;

    Votação nas eleições;

    Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

    Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;

    Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

    – A prova de vida continuará a ser no mês de aniversário do segurado?

    Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá dez meses para comprovar automaticamente que a pessoa está viva.

    Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes para a comprovação de vida neste período, o segurado então terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que está vivo.

    – Como vou saber se minha prova de vida foi realizada ou não?

    O segurado poderá acessar o site ou o aplicativo Meu INSS ou ligar para a central de atendimento 135 a fim de verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

    Apesar de a prova de vida não ser mais obrigatória nos bancos, o titular do benefício ainda poderá comparecer presencialmente na instituição financeira, como nos anos anteriores, se preferir. Poderá ainda fazer a prova de vida acessando o Meu INSS.

    – E se o INSS não conseguir fazer a prova de vida a partir dos dados?

    O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e central 135) e/ou receberá uma notificação do banco para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados do governo ou de seus parceiros.

    O segurado terá 60 dias, após a emissão desse comunicado, para realizar alguns desses atos (descritos na pergunta 2).

    – O que acontece se, após a notificação, o segurado não conseguir provar que está vivo?

    Se dentro desse prazo de 60 dias não for identificada nenhuma ação na base de dados — ou se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para que seja feita a prova de vida automática —, o INSS vai programar uma pesquisa externa, que será feita por um servidor do instituto, a fim de localizar o beneficiário.

    – Como o INSS vai localizar a pessoa?

    Para que a pesquisa externa seja bem-sucedida, é importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS (site ou aplicativo).

    A pesquisa externa, ou seja, a visita de um servidor do INSS será feita ao local onde o segurado mora.

    – E se o benefício for bloqueado? O que fazer?

    Segundo o INSS, o benefício só será bloqueado se o cidadão for notificado e não provar que está vivo nos 60 dias de prazo concedido ou se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para localizar a pessoa na pesquisa externa.

    Nesses casos, informa o instituto, a pessoa será notificada, e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.

    Neste período de um mês, ela ainda pode realizar a prova.

    – O segurado corre risco de o benefício ser definitivamente suspenso?

    Se o beneficiário não comparecer ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o pagamento será cessado.

    Por Domingos Costa

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