O prefeito do Município de Bequimão João Martins está cometendo crime de responsabilidade ao não repassar adequadamente o duodécimo da Câmara de Vereadores do Município.
Atualmente o prefeito tem feito um repasse menor do que está determinado no orçamento e a Câmara não tem conseguido sequer pagar as despesas de previdência e de manutenção da Casa o que impossibilita o regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
O Blog do Domingos Costa apurou que a atitude do prefeito é uma represália após o seu candidato ter perdido a eleição para presidente da Câmara.
O valor do repasse do Poder Legislativo segue a Constituição Federal que estabelece em seu artigo 29-A, inciso I e § 2º, inciso III os valores máximos e mínimos.
O valor do repasse da Câmara devia ser no mínimo 157.771,11, (cento e cinquenta e sete mil, setecentos e setenta e um reais e onze centavos), no entanto, o executivo só repassa a quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em claro descumprimento da Lei Orçamentária Anual e à Constituição Federal.
Diante desse cenário o Prefeito Municipal incidiu na prática do crime de responsabilidade previsto no art. 1º, XIV, do Decreto Lei nº 201/67 e art. 71 do Código Penal e deverá ser responsabilizado pela Procuradoria Geral de Justiça.
A irresponsabilidade do Prefeito já afeta o município pois como a Câmara não consegue pagar seu INSS patronal o mesmo está inserido no cadastro de inadimplentes o que torna a situação ainda mais grave.