Após verificar uma série de irregularidades, o Juiz da 37ª Zona Eleitoral de Pinheiro, Carlos Alberto Matos Brito, impugnou pesquisa realizada pela empresa QUALITATIVA INSTITUTO DE OPINIÃO PUBLICA EIRELI no Município de Pinheiro.
A determinação da Justiça Eleitoral de proibir a pesquisa considerada falsa ocorreu nesta segunda-feira, 29. Ainda assim, o Grupo de Luciano Genésio descumpriu a decisão judicial e cometeu crime eleitoral divulgando a pesquisa.
De acordo com TSE – Tribunal Superior eleitoral – divulgar pesquisa fraudulenta é crime eleitoral. A punição é multa que varia de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, além de detenção de seis meses a um ano. Militantes do grupo Luciano e blogueiros ligados ao prefeito que deixa o cargo, publicaram nas redes sociais os dados falsos da pesquisa impugnada.
A Justiça Eleitoral verificou que a empresa contratada, Qualitativa Instituto de Opinião Pública, está inapta a realizar pesquisa eleitoral no Estado do Maranhão por irregularidades junto Conselho Regional de Estatística da 5ª Região. A Justiça também identificou fraude na Emissão de Nota Fiscal, e desproporção na amostragem da pesquisa.
As suspeitas de fraudes foram coletadas a partir da empresa contratante da pesquisa, A S G SERVICE LTDA, de São José de Ribamar. Já que a empresa tem ligação com os “Irmãos Trinta”, uma dupla de empresários de Palmerândia com envolvimento no esquema de corrupção que levou ao afastamento de Luciano Genésio. Na época, os “Trinta” faturaram cerca de 50 milhões de reais no esquema.
Nos bastidores da política Pinheirense, o fato de descumprir a lei para divulgar pesquisa falsa é um ato de desespero do grupo de Luciano, que tem a maior rejeição do eleitorado.
Veja a decisão: