• Ex-prefeito de Apicum-Açu Zequinha Ribeiro, é multado por falhas na transição de Governo

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) condenou o ex-prefeito de Apicum-Açu, José de Ribamar Ribeiro, conhecido como Zequinha Ribeiro, ao pagamento de multa no valor de R$ 2 mil por descumprimento parcial das obrigações legais durante o processo de transição de governo.

    A decisão foi proferida pela conselheira Flávia Gonzalez Leite, relatora do Processo nº 6546/2024, que analisou representação feita pelo atual prefeito eleito, Jader Cláudio Pereira Santos, para o quadriênio 2025-2028.

    De acordo com a representação, mesmo após a formalização da Comissão de Transição, instituída por meio da Portaria nº 262/2024, o então gestor não disponibilizou dentro do prazo legal os documentos exigidos pela Instrução Normativa TCE/MA nº 80/2024, comprometendo o regular acesso às informações necessárias à continuidade administrativa.

    O caso ganhou relevância após o representante relatar movimentações financeiras atípicas na conta do FUNDEB do município, entre os meses de setembro e novembro de 2024, o que levantou suspeitas sobre a transparência dos atos da gestão no período final do mandato.

    Apesar de Zequinha Ribeiro ter apresentado defesa e documentos posteriormente, a relatora concluiu que houve entrega tardia das informações, contrariando o prazo estipulado de 30 dias após a proclamação do resultado das eleições. Segundo o voto da conselheira, a conduta do ex-prefeito violou os princípios da eficiência, continuidade do serviço público e transparência administrativa.

    O voto foi pela procedência parcial da representação e pela aplicação da multa de R$ 2 mil, que deverá ser recolhida em até 15 dias após a publicação do acórdão. A conselheira também determinou que, em caso de atraso no pagamento, serão aplicados os acréscimos legais previstos em lei.

    Embora o Ministério Público de Contas tenha se manifestado pelo arquivamento do processo, o Tribunal decidiu seguir o voto da relatora, reconhecendo o descumprimento parcial da norma e aplicando a sanção administrativa.

    Documento:

    voto_143558

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