
A Prefeitura Municipal de Central do Maranhão, por meio do Conselho Tutelar, reforça à população e aos comerciantes que a venda, fornecimento, entrega ou qualquer forma de disponibilização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é crime no Brasil.
A medida está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), além da Lei nº 13.106/2015, que tornou crime vender, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a menores, mesmo que gratuitamente. A legislação também prevê punições mais rigorosas, com detenção de 2 a 4 anos, aplicação de multa que pode variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil e até interdição do estabelecimento.
A proibição é válida para bares, restaurantes, mercados, lojas de conveniência e eventos, independentemente de o menor estar acompanhado dos pais ou responsáveis.
A legislação tem como objetivo proteger o desenvolvimento físico e mental de crianças e adolescentes, prevenindo riscos à saúde e possíveis problemas relacionados à dependência química.
A Prefeitura reforça que a proteção da infância e da juventude é dever de todos. Em caso de descumprimento, denúncias podem ser encaminhadas ao Conselho Tutelar ou às autoridades competentes.

