• novembro 8, 2018

    Após 25 anos o time do PAC está de volta na série A do campeonato Maranhense, após ter sido campeão invicto da segunda divisão, o PAC já se prepara para dar início a série A que começa dia 19 de janeiro, o seu primeiro adversário será a equipe do moto clube no dia 20 de janeiro (ainda não foi divulgado o local do jogo) 
    O campeão maranhense de 2019 terá garantida a vaga na Copa do Brasil, na Copa do Nordeste e na Série D da temporada seguinte, caso não esteja confirmado em alguma divisão do Brasileirão. O vice-campeão do Estadual, por sua vez, só terá vaga na Copa do Brasil. A segunda vaga na Série D, assim como em 2018, será definida através da Copa FMF, e o segundo classificado para o Nordestão será o time de melhor desempenho no ranking da CBF.

    A casa de shows espaço eventos enfrente a praça Sarney no centro de Santa Helena vai está apresentando na noite desta quinta-feira (08) uma das mais conceituadas bandas de arrocha do Brasil, banda os Clones, a festa terá inicio a partir das 21:00 hrs com o cantor Ivo moral e os agitos do DJ Sócrates, e em seguida a banda os clones se apresenta para os fãs de toda região.

    não fique de fora

    Um consumidor que encontrou um corpo estranho dentro de uma garrafa de cerveja Kaiser deverá ser indenizado pela empresa. Esse foi o entendimento de sentença proferida pela 1a Vara Cível de Timon, nesta segunda-feira (5). A ação teve como autor o consumidor, e como requerida a Cervejaria Kaiser Brasil S/A. De acordo com a sentença, a ação é de indenização por danos morais e a Justiça julgou o pedido procedente em parte, condenando a empresa a ressarcir, em favor do autor, danos morais no montante de R$ 5 mil. A sentença tem a assinatura da juíza Raquel Menezes, titular da unidade judicial.

    Na ação, o consumidor alegou que na data de 18 de maio de 2017, teria consumido algumas cervejas da marca “Kaiser Lager” 600ml, quando constatou que uma delas possuía um corpo estranho em seu interior, descrevendo-o como ‘algo parecido com uma fita plástica, ou uma pulseira’. Relata também que o referido produto não poderia ter sido exposto à venda, afirmando que não foram empregados os cuidados necessários para sua comercialização. Por esses fatos, pediu indenização por danos morais. Não houve conciliação porque as partes não apresentaram propostas.

    Quando citada, a empresa Kaiser apresentou contestação, requerendo a realização da perícia técnica, assim como defendeu ausência dos requisitos caracterizadores da responsabilidade, notadamente o dano e sua demonstração, o que lhe eximiria da obrigação reparatória pretendida na inicial. Justificou, ainda, que o fato de não ter ocorrido a ingestão do produto configura mero aborrecimento, afastando o dano moral, pedindo, ao fim, pela improcedência total dos pedidos do consumidor. A empresa foi citada para pagar a perícia, mas não se manifestou.

    Diz a sentença: “No caso em questão, a parte autora afirma que adquiriu produto inapropriado para consumo. Nesse sentido, estabelece o Código de Defesa do Consumidor que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicação constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.

    A magistrada destacou que são impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, bem como os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

    “Com efeito, aliado à ausência de prova em sentido contrário, constatou-se que o produto adquirido pelo requerente possui grave vício que o tornou impróprio para consumo. Isso porque no interior da garrafa de cerveja, fabricado pela ré, verificou-se a presença de corpo estranho, não havendo indícios de que tenha sido colocado deliberadamente por terceiros ou pelo autor com intuito de fraudar o processo de fabricação. Logo, tem-se que o produto colocado à venda revelou-se inadequado ao fim a que se destinava”, observou a juíza.

    Para a Justiça, o dano moral experimentado pelo consumidor é evidente, pois qualquer consumidor que adquire um produto se espera que seja fabricado dentro das condições sanitárias requisitadas pelas autoridades competentes. “Uma cerveja não pode conter corpos estranhos que causem mal estar ou repugnância ao consumidor a se deparar com tais objetos. Tal dano resta comprovado à medida que a parte autora, acreditando na idoneidade do produto, constatou que este apresentava vício de fabricação, o que, notadamente, acarretou-lhe angústia e aflição ante as mais diversas consequências advindas da potencial ingestão de gênero alimentício contaminado, suficiente para gerar abalo à sua honra e dignidade”, finalizou a sentença, condenando a cervejaria ao pagamento da indenização. Do TJMA.

    Uma criança caiu do primeiro andar de um apartamento no condomínio Indaiatuba, no município de São José de Ribamar, localizado próximo a um shopping da região.

    De acordo com o Comandante de Policiamento de Área Metropolitana 2 (CPAM 2), coronel Aritanã Lisboa, quando a ambulância chegou para fazer o socorro, familiares já teriam levado o menino de 11 anos para o Hospital Clementino Moura, o Socorrão 2.

    O garoto teve um corte profundo na testa e segundo o comandante do 6° Batalhão de Polícia Militar, major Marcelo Carvalho, ele foi transferido para o Hospital Djalma Marques, o Socorrão 1.

    O Serviço de Inteligência do 3º Batalhão da Polícia Militar de Imperatriz prendeu um homem suspeito de praticar assalto em agências bancárias do estado do Pará e Goiás.

    Segundo informações da Secretaria da Segurança Pública (SSP), Francisco Alexandre Lucas, de 42 anos, foi preso em uma residência localizada na Rua Benedito Leite, no bairro Mercadinho. Na casa, a polícia encontrou uma arma de fogo, quatro munições, escondidas debaixo de uma cama, um RG falsificado, um carregador portátil, seis HDs externos e uma câmera.

    Ainda segundo a SSP, contra Francisco Alexandre constava um mandado de prisão em aberto.

     

     

    Por voltas das 23:30 da última terça-feira os bandidos arrobaram a loja Havair surf no centro da cidade. O proprietário disse ao jornalista Daniel Santos que o alarme da loja disparou e como é monitorado pelo celular do mesmo ele de imediato acionou a polícia, os bandidos teriam feito um buraco no forro e usado uma rede para descer para dentro do estabelecimento mais foram interceptados com a chegada da polícia Militar , eles fugiram pelos fundos de uma construção ao lado certamente por onde entraram, portanto não chegaram a levar nada da loja. Vagner disse ainda que se não tivesse esse sistema de alarme ele estaria no prejuízo por conta do alto índice de roubos na cidade de Pinheiro, os criminosos tomaram rumo ignorado. É lamentável a forma como vem crescendo a cada dia o Número de assaltos e roubos em nossa cidade que infelizmente tem tirado o sossego do cidadão de bem

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