A função fiscalizadora prevista na Constituição, é uma das principais atribuições do legislativo municipal, junto com a elaboração de leis, muitas destas, oriundas das demandas da população. Cumprindo sua função de parlamentar, a vereadora Hellen Nuce, a conhecida Mulher Maravilha, realizou na última semana do mês junho, visitas in loco para fiscalização das Unidades Escolares jurisdicionadas à Secretaria Municipal de Educação de Cururupu/MA e constatou a ausência de alimentação escolar na grande maioria das escolas visitadas, conforme consta em seu relatório.
Fiscalizar o cumprimento daquilo que é direito da população, é muito importante para a garantia da efetivação do que é considerado básico, muitas vezes negligenciado pelo poder executivo. A função fiscalizadora não pode ser vista como tradicionalmente uma atribuição de “oposição,” deveria sim, ser uma prática constante nos diversos setores da administração pública por todos aqueles que tem a missão de ser a voz do povo.
Ao realizar a fiscalização, a vereadora Mulher Maravilha, também atendia aos inúmeros pedidos da população, detectando além da falta de merenda escolar, a inexistência de estrutura considerada básica em diversas escolas para se fomentar o ensino/ aprendizagem de qualidade.
Para a vereadora, a falta de estrutura, recursos multimeios e em especial, a ausência da alimentação escolar na rede municipal de Eduçação de Cururupu, é bastante desestimulante. A parlamentar afirma ainda, que sem o “básico” para garantir o conforto dos alunos e professores, fica muito difícil “ensinar e aprender.” Pois, neste ano, o Inep realizará a maior edição do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) que será aplicada entre 14 e 25 de outubro nas escolas públicas. Segundo resultados apontados pelo próprio Inep, o município de Cururupu, não produziu informações satisfatórias a respeito da realidade educacional do município ficando abaixo das médias projetadas pelo MEC, realizadas em 2017.
No contexto social da comunidade Cururupuense, onde se inserem as escolas fiscalizadas, a merenda escolar extrapola tanto seu papel de complemento alimentar como os limites de sua cobertura determinados pela legislação que a regulamenta. Para a vereadora, durante o período letivo, ela se manifesta como um instrumento que possibilita abrandar a “fome” de muitos alunos.
Das escolas visitadas, na sede do município, estão as seguintes: Escola Adélia Said, Nelson Elesbão Machado, Sagrado Coração, U.E. Prof. Rosinê Rabelo da Fonseca, Jardim de Infância Pequeno Príncipe, Tancredo Neves, Herculana Vieira I e II, Silvana Cunha, Janoquinha, Edivaldo Monteiro, Cinderela II e Flávio Cunha. Destas escolas, 10( dez) Unidades estavam sem servir a alimentação escolar. Apenas 4 (quatro), serviam lanche no dia ( 27/06/2019).
Vale lembrar que uma das críticas mais contundentes da atual prefeita, a Prof. Rosinha Chaves, durante sua campanha política, era o quadro educacional do município na gestão passada. No entanto, as visitas nas Unidades Educacionais da Rede Municipal, averiguou- se infrações graves, a começar pela falta da merenda escolar garantida pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, atualizado com base na Lei 11. 947, de 16/06/2009.
Durante a campanha eleitoral de 2016, a prefeita professora Rosinha, que dizia ser, a “Educação” sua principal bandeira, alardeava nos quatro cantos do município que em sua gestão iria oferecer alimentação escolar de qualidade, um almoço como costumavam propagar, porém não é o que se observa.
A vereadora considera ainda que a merenda escolar ( o “comer na escola” ) significar uma atividade muito importante para a ida do aluno à escola, estando, porém, em igualdade de importância com o estudo, com a vontade de aprender. Ou seja, muitos alunos, por serem carentes, compareceriam mais às escolas motivados tanto pelo estudo quanto pela busca de alimento.
Para tornar este agravante mais sério, algumas escolas da sede do município, recebem alunos de outros povoados, (alguns próximos e outros mais longínquos), usuários do transporte escolar, deixando suas residências muito cedo, às 5h da manhã, muitos destes, não realizam a primeira refeição do dia e quando chegam em suas escolas, não contam com a alimentação escolar garantida na lei.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa ao município, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados na rede de ensino.
O repasse da verba para a merenda escolar é feito diretamente ao município de Cururupu, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. Ainda com base com base na Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE à Secretaria Municipal de Educação- SEMED/ Cururupu deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável do município.
Conforme concluiu a vereadora, a mesma continuará o trabalho de fiscalização, estendendo suas averiguações ao legislativo municipal para fins de providências a serem tomadas quanto à infração à legislação educacional. A parlamentar diz lamentar a falta do entendimento por parte do poder executivo em reconhecer a merenda escolar como primordial para os alunos em idade escolar, pois com ela, evita ou diminui déficits e carências, além de melhorar o aproveitamento escolar.
