• julho 28, 2020

    Agerp regional de Pinheiro agora realiza entrega de certificados CAR  (cadastro ambiental rural), na cidade de Pinheiro, beneficiando diversas comunidades quilombolas e tradicionais da nossa cidade.
    Atendendo mais de 287 famílias nesses CAR coletivos, além de beneficiar mais de 90 agricultores individuais com a entrega do CAR individual.
    “É um momento gratificante como gestor regional da Agerp, em poder concretizar e finalizar mais uma etapa de um trabalho bem sucedido, conduzido de forma séria e levando benefício a quem mais precisa que é o homem ligado à atividade do campo.
    Esse projeto mais sustentabilidade no campo só se foi possível devido a um grande esforço do governo do estado, Flávio Dino, em conjunto com o banco da Amazônia, e esse disponibilizaram volume de dinheiro em torno de quase 44 milhões de reais, para atender todos os agricultores familiares no Maranhão. Agradecer também ao secretário da agricultura familiar Sr Júlio Mendonça, a presidenta da Agerp Louruona Santana, que em todos os momentos não mediu esforços para que esse programa chegasse a quem mais precisa.
    Cadastro ambiental rural é um documento exigido por lei em que toda propriedade deve ter o documento, esse documento dar direito para que o agricultor tenha benefícios adversas políticas públicas, inclusive a acessar crédito, acesso a aposentadoria entre outros. Então ficamos muito satisfeito em poder tá contribuindo de forma tão positiva na vida do homem do campo.” – disse o diretor Rodrigo Belloti.

     — Foto: Getty Images

    O número de divórcios consensuais realizados pelos cartórios de notas do Maranhão, durante a quarentena decretada pela pandemia do novo coronavírus, entre os meses de maio e junho deste ano, aumentou 79%. O estado está, aliás, entre os 24 Estados do país que apresentaram maior crescimento.

    No Brasil, o aumento foi de 18,7%. O aumento coincide com a autorização nacional para que divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma e-Notariado.

    Desde maio, o Provimento nº 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, disciplinou a realização de atos à distância pelos cartórios de notas de todo o país. Desta forma, atos de divórcios consensuais e que não envolvam menores passaram a ser resolvidos de forma mais prática e rápida, sem a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as partes, ao mesmo tempo ou em momentos distintos, utilizando inclusive o aparelho celular.

    Mais dados

    Em números absolutos, os divórcios consensuais passaram de 4.471 em maio para 5.306 em junho de 2020. Houve crescimento em 24 estados brasileiros, especialmente no Amazonas (133%), Piauí (122%), Pernambuco (80%), Maranhão (79%), Acre (71%) Rio de Janeiro (55%) e Bahia (50%). Segundo o levantamento, apenas três unidades federativas não viram crescimento neste período: Amapá, Mato Grosso e Rondônia.

    “Muitos atos notariais, não só os divórcios, mas também as escrituras de compra e venda de imóveis, estavam represados em razão da pandemia e do isolamento social, e a autorização para a prática de atos online destravou esta barreira, fazendo com o que o fluxo dos negócios jurídicos e da formalização da vontade das partes pudesse voltar a ser feito, agora também de forma online, mas com a mesma segurança que o ato praticado presencialmente em cartório”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros.

    Na comparação com o mês de junho de 2019, também houve uma leve alta em nível nacional, 1,9%. Ao todo, 15 unidades da Federação registraram crescimento: Amazonas (30%), Distrito Federal (8,5%), Espírito Santo (18,4%), Goiás (33,8%), Minas Gerais (13,5%), Mato Grosso do Sul (36,1%), Mato Grosso (14,9%), Paraná (21,8%), Rondônia (31,2%), Roraima (100%), Rio Grande do Sul (7,8%), Santa Catarina (28,3%), Sergipe (40,9%), Tocantins (5,3%) e São Paulo (1,9%).

    Segundo o Colégio Notorial do Brasil, por causa das restrições ou redução de horário de funcionamento online e presencial e da diminuição das equipes de atendimento no início da pandemia, nos meses de março e abril, o número de atos em cartórios caiu drasticamente.

    Regras

    Para realizar o divórcio em Cartório de Notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O mesmo processo pode ser realizado online a partir da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita no Cartório de Notas, poderá declarar expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Desde o dia 13 de julho, os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

    Via G1 MA

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