A Justiça Eleitoral de Pinheiro condenou dois secretários do prefeito de Pedro do Rosário, Raimundo Antonio, por propaganda antecipada. A decisão foi assinada no dia 30 de agosto, pelo juiz eleitoral Lúcio Paulo Fernandes Soares.

O PSL alegou a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, em razão de publicação em redes sociais, de fotografia, em que, segundo o representante “observa-se pela fotografia a menção ao representado mediante o uso da letras iniciais do seu nome (RA), foto, número do
partido (Sou + 22) e eleição municipal (#NãoAoRetrocesso, #PorUmaCidadeMaisJusta).”
O magistrado entendeu que os dois secretários cometeram crimes eleitorais, mas negou os pedidos para condenar o gestor de Pedro do Rosário, que é pré-candidato a prefeito, por entender que este não participou ativamente do crime eleitoral. Os dois usaram ‘status’ da rede social WhatsApp para compartilhar a propaganda antecipada.
Walison Amaral e Patrícia Alessandra foram condenados a pagar uma multa eleitoral no valor de R$ 5.000,00.
Vejam a decisão, na íntegra, abaixo.
Decisão – Pedro do Rosário – Baixar
Via Jailson Mendes