A Justiça Eleitoral multou o prefeito de Pedro do Rosário, Raimundo Antonio, por campanha antecipação. A decisão atendeu um pedido do PSL, que representou o candidato a reeleição após um comício realizado no povoado Santa Tereza. A decisão foi assinada na quinta-feira passada, 24, pelo juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares.

“Os elementos coligidos aos autos pelo representante comprovam que o(a) representado(a) realizou efetivamente uma carreata decorrente de sua visita ao povoado Santa Tereza, no dia 02 de setembro, evento este que se enquadra perfeitamente como um ato de propaganda eleitoral, friso, extemporânea, uma vez que transborda os limites definidos pelo art. 3º da Resolução TSE 23.610/2019”, comentou Lúcio Paulo.
Por fim, o magistrado julgou procedente a ação e determinou que o gestor faça o pagamento de uma multa, na importância de R$10.000,00 reais, além da obrigação de excluir qualquer postagem em rede social que faça menção ao ato. Vejam a decisão completa.
Decisão – Pedro do Rosário – Baixar
Via- Jailson Mendes