O Prefeito Municipal de Palmeirândia, JORGE LUIZ SANTOS GARCIA, vem esclarecer a toda a população de Palmeirândia sobre o Bloqueio Judicial, sofrido pelo Município de Palmeirândia, no dia 15/12/2020, por decisão liminar da Desembargadora Relatora NELMA SARNEY, em recurso de Agravo de Instrumento proposto pelo Prefeito Eleito Edilson da Alvorada. Há algumas semanas o Prefeito eleito Edilson da Alvorada vem utilizando-se da mídia para falar inverdades a respeito do término da atual gestão municipal, entre elas está a dilapidação do patrimônio público, não pagamento de salários e recentemente acusou a gestão municipal, de que apesar dos bloqueio judicial sofrido, não pagaria os servidores porque simplesmente estaria se recusando a pagá-los e ainda incitou pessoas buscarem o banco do Brasil.
A bem da verdade, essas atitudes do Prefeito eleito demonstram total inexperiência em gestão Pública e falta de carinho pelo povo palmeirandense, que corre o risco de não receberem seus pagamentos e ainda ficarem sem os serviços essenciais em plena época natalina.
A Gestão atual iniciou o processo de transição de governo juntamente com a equipe indicada pelo prefeito eleito, onde todas as informações ainda estão sendo prestadas, inclusive os inventários dos bens móveis e imóveis do Município. Tudo está sendo lavrado em ata e assinados por todos os membros, além de serem encaminhadas cópias para o Ministério Público Estadual, portanto, não há nenhum tipo de dilapidação do Patrimônio Público.
Disponibilizaremos no dia 28/12/2020, no mural da prefeitura todas as cópias das atas das reuniões da Equipe de Transição, para que a população tome conhecimento que o Prefeito eleito está recebendo todas as informações solicitadas.
Sobre o Bloqueio Judicial, este se originou por uma Ação Popular com pedido liminar proposto por Edilson da Alvorada junto a Comarca de São Bento, porém, não obtiveram êxito, recorrendo para o Tribunal de Justiça que acatou o pedido de bloqueio judicial das contas do Município. Ocorre que, na decisão de bloqueio das contas, excetuou-se folha de pagamento de servidores efetivos e comissionados, olvidando-se os contratados e ainda de qualificar os serviços essenciais.
Assim ao chegar a ordem de bloqueio ao Banco do Brasil, o mesmo percebeu a omissão existente na decisão e enviou ofício diretamente para a Desembargadora Relatora, para que esta detalhasse quais contas seriam desbloqueadas relativas aos serviços essenciais.
Neste Diapasão , a atual gestão preocupada com a provável paralisação total da municipalidade, opôs junto ao Tribunal de Justiça o recurso de Embargos de Declaração, para que a mesma pudesse apontar quais serviços considera essenciais e as respectivas contas que deveriam ser desbloqueadas e até o presente momento nenhuma resposta foi devolvida para o Município e nem para o Banco do Brasil.
Lamentamos muito a situação em que o Município de Palmeirândia está sofrendo, pois o povo deste Município não pode ser penalizado por vingança de grupo político, além do mais, tal medida tomada pelo prefeito eleito Edilson da Alvorada, foi desnecessária e imatura, não pensou nas consequências que uma decisão dessa importância poderia trazer ao povo, principalmente próximo as festividades de final de ano e ao meio de uma pandemia, ter que se parar os serviços essenciais.
Esclarecemos ainda que finalizaremos o cronograma da transição de Governo Municipal e continuaremos solícitos para a equipe do Prefeito eleito, que receberá o Município de Palmeirândia às claras e com todas as informações prestadas.
Pedimos a população de Palmeirândia que tenham calma nesse momento, pois estamos fazendo o possível para contornarmos a situação. Que Deus possa acalantar todas as famílias Palmeirândenses!!.