• dezembro 29, 2020

    Na tarde desta terça-feira (29), o corpo de Valeriana Rabelo Souza, 43 anos que estava desaparecida desde a tarde do último sábado(26), foi encontrado por populares, entre Cedral e o povoado Outeiro, Segundo familiares, ela recebeu uma ligação ainda antes de sair de casa, o boletim divulgado pela polícia informa que a mulher ainda foi vista andando na estrada que liga o povoado onde morava (Outeiro) a cidade de Cedral, desde então desaparecendo sem explicação.

    Buscas incessantes com intuito de localizar a Dona Valeriana, foram feitas no local e em cidades circunvizinhas, sem êxito, mas infelizmente hoje, por volta das 14:30h o corpo foi encontrado por populares, a polícia não descarta um suicídio.

    O corpo foi periciado pelo médico legista de plantão o senhor Carlos, que esteve no local e constataram, pelas características a qual o cadáver se encontrava, ter sido aparentemente suicídio.
    No local ainda foram encontrados pertences da vítima como, um celular, uma quantia de R$ 42,00 um barbeador e moedas, dentro de uma sacola o que descarta um possível latrocínio. Após a perícia o corpo foi liberado à família para que desse prosseguimento ao enterro de forma imediata pois o corpo já estava entrando no estágio de decomposição.

    O celular encontrado ao lado do corpo foi apreendido e entregue ao delegado da cidade de Mirinzal a 34km de Cedral, para ser periciado, o que vai identificar qual foi a real motivação da morte.

    Valeriana Rabelo Souza, apresentava um início de problemas depressivos após o falecimento de sua mãe.

    Fonte: TV CEDRAL

    O prefeito eleito já diplomado, Aldo Brown (PL), anunciou a programação para a sua posse, do vice Zequinha e dos vereadores no município de Porto Rico do Maranhão.

    Aldo disse que o objetivo era fazer uma festa de comemoração à altura que a população merece, mais devido a pandemia vai haver uma programação menor.

    “Em virtude dos últimos acontecimentos em nosso estado venho por meio desta nota informar que infelizmente não haverá festa de comemoração a minha posse como prefeito.
    Tínhamos planejado um evento como nossa população merece mas fomos obrigados a seguir os protocolos e respeitar a decisão do poder maior que é do governador do Maranhão. Lamentamos ter que fazer dessa forma uma vez que durante a campanha não foi proibido nenhum tipo de manifestação,entendemos que estamos passando por um momento difícil em nosso país com a pandemia da covid 19 e esperamos com fé que tudo se normalize o mais rápido possível para que possamos voltar a viver com paz e tranquilidade. Preparamos com todo carinho durante todo o dia uma programação especial para que não passe em branco a entrada desse novo ano com a esperança de dias melhores para nossa população, farei tudo o que tiver ao meu alcance para que isso aconteça, teremos oportunidade de fazer bons eventos mas neste momento precisamos cumprir com as ordens. Fica aqui meu desejo de um feliz e próspero ano novo para toda nossa população com a certeza que dias melhores virão” disse o prefeito eleito Aldo Brown.

    Confira a programação:

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais leis dos Estados do Ceará, do Maranhão e da Bahia que estabeleceram desconto obrigatório nas mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia da Covid-19. Na decisão, por maioria de votos, tomada na sessão virtual finalizada em 18/12, foram julgadas procedentes três Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs 6423, 6435 e 6575) ajuizadas pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

    Nas ADIs 6423 e 6575, de relatoria do ministro Edson Fachin, a Confenen questionava, respectivamente, a Lei estadual 17.208/2020 do Ceará e a Lei 14.279/2020 da Bahia. Já na ADI 6435, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, a entidade contestava a Lei estadual 11.259/2020 do Maranhão, com a redação dada pela Lei estadual 11.299/2020.

    Direito Civil

    No julgamento dos três processos, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem as normas violam a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. O ministro explicou que, ao estabelecerem uma redução geral dos preços fixados nos contratos para os serviços educacionais, as leis alteraram, de forma geral e abstrata, o conteúdo dos negócios jurídicos, o que as caracteriza como normas de Direito Civil.

    Segundo o ministro, a competência concorrente dos estados para legislar sobre direito do consumidor se restringe a normas sobre a responsabilidade por dano ao consumidor (artigo 24, inciso VIII, da Constituição) e não se confunde com a competência legislativa geral sobre direito do consumidor, exercida de forma efetiva pela União, por meio da edição, essencialmente, do Código de Defesa do Consumidor.

    Ainda de acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os efeitos da pandemia sobre os negócios jurídicos privados, inclusive decorrentes de relações de consumo, foram tratados pela Lei federal 14.010/2020. Ao estabelecer o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período, a norma reduziu o espaço de competência complementar dos estados para legislar e não contém previsão geral de modificação dos contratos de prestação de serviços educacionais.

    Ministro Alexandre de Moraes

     

    Via Marcelo Minard

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