• Apicum-Açu cidade sem Lei


    O prefeito Zequinha Ribeiro e seu secretariado, administra a cidade de Apicum-Açú sem nenhuma responsabilidade e respeito.

    Na saúde, existe UBS cadastrada no sistema que não funciona de fato, fora os fatos mais escandalosos vividos pela população.

    Na educação, os péssimos índices educacionais, as fraudes da educação integral e o reajuste que nunca foi concedido aos professores.

    Na administração, já tramita no MPF representação pelo não recolhimento do INSS dos servidores.

    Na infraestrutura, aliado as obras que só destruiram o patrimônio Apicunaçuense, a gestão pavimenta ruas fora do padrão, onde com o tempo precisará de reforma para adequação.

    Mas o pior é o que está acontecendo debaixo do nariz das autoridades, de Janeiro pra cá, vem sendo feito contratações de cunho eleitoreiro, a revelia da lei e das determinações de decisão Judicial do Tribunal de Justiça do Maranhão.

    Explico, na ação direta de inconstitucionalidade nº 0813862-83.2022.8.10.0000 o tribunal de justiça declarou que a lei de contratação nº 386/2021 é inconstitucional e que o Município teria de fazer Concurso Público para prover os contratos temporários.

    O que a gestão está fazendo em 2024 é exatamente o contrário, está enchendo as repartições públicas de contratados sem aprovação de lei pela Câmara de
    Vereadores.

    Se pensa que é só isso, não acabou, dos concursados de 2019, houveram 5 mandados de segurança concedido e até então a prefeitura não chamou os concursados que estão amparados por decisão judicial, são eles:- Luís Gregório Ferreira Castro- processo nº 0800605-69.2022.8.10.0071- Vilma Cardinali dos Santos franca- processo nº 0800474-94.2022.8.10.0071- Lucimara Silva- processo nº 0800772-86.2022.8.10.0071- Rosane Cristina ferreira- processo nº 0800524-23.2022.8.10.0071- Wallasse Lopes Garcia- processo nº 0800476-64.2022.8.10.0071 um informante, que mantém identificação em sigilo, diz que a secretaria de Educação condiciona a nomeação desses aprovados em concurso e com decisão judicial favorável, a um acordo político de apoio ao prefeito e a algum vereador do grupo.

    O prefeito de Apicum-Açú está cometendo crime de responsabilidade previsto no artigo 1º, xiv do decreto 201/67, encontrando-se em flagrante delito, podendo ser afastado a qualquer momento, eis o que diz o referido crime:
    art. 1º são crimes de responsabilidade dos prefeitos municipal, sujeitos ao julgamento do poder judiciário, independentemente do pronunciamento da câmara dos vereadores: xiv – negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;
    Fora todas as ilegalidades, o tribunal de contas do maranhão já notificou a prefeitura devido a gestão ter extrapolado os gastos com pessoal de forma que não vem cumprindo as exigências previstas no artigo 23, §1º da lei de responsabilidade fiscal e do artigo 169, §3º, i da constituição federal.

    Os devaneios e a má gestão, pelo visto, não tem salvação, ficará para o povo de Apicum-Açú essa missão em Outubro, pois, nessa terra sem lei, o Ministério Público vem sendo feito de marionete desde 2021, e, nem a ordem da juíza recém empossada e nem a determinação do tribunal de justiça do Maranhão é acatada pelo prefeito Zequinha Ribeiro.

    Deixe uma resposta

  • De Segunda a Sexta

  • Não encontrou o que procura? Nós facilitamos para você. Digite o termo que deseja encontrar e clique na lupa. 🔍