Divulgar pesquisa falsa, é crime e gera multa com altos valores.
A justiça eleitoral está de olho a quem comete esse tipo de crime, para que os autores sejam penalizados.
Com o intuito de favorecer o pré-candidato a prefeito de Pinheiro Segundo, um blog entitulado de Maranhão Notícias divulgou uma pesquisa sem registro, que não condiz com o atual cenário político de Pinheiro e que certamente foi feita em fundo de quintal.
É importante que a Justiça Eleitoral esteja bastante atenta a essas divulgações, para que esse tipo de informação falsa não se prolifere e muito menos confunda o eleitorado.
A última pesquisa registrada e divulgada pelo Jornal Imparcial, mostra que André da RalpNet lidera a corrida pela prefeitura com 20 pontos de vantagem na frente do segundo colocado, que é justamente Segundo.
A pesquisa falsa divulgada na manhã desta quinta-feira (13), mostra um cenário que só existe na cabeça dos apoiadores mais otimistas de Segundo.
Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos àaplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.
A Resolução TSE 23.600/2019 é a norma que regulamenta a matéria.
Que a justiça tome as devidas providências.