A justiça suspendeu o empréstimo solicitado pela Prefeitura de Pedro do Rosário – MA, que foi aprovado na Câmara dos Vereadores, no mês de abril de 2024, o Projeto de Lei Nº 005/2024, que gerou a Lei Municipal nº 355/2024, sancionada pelo Prefeito Toca Serra, que permite que a Prefeitura de Pedro do Rosário – MA realize um empréstimo de R$ 18.000.000,00 (dezoito) milhões no Banco do Brasil.
O vereador Francisco Josimar Aguiar Silva, entrou com uma ação popular na 1° vara de Fazenda Pública de Pinheiro contra ato Câmara Municipal de Vereadores de Pedro do Rosário – MA e contra a Prefeitura de Pedro do Rosário – MA, alegando que a iniciativa do poder executivo municipal está eivada de vícios de ordem formal e material, uma vez que o objeto do referido projeto de lei se consubstancia na autorização para tomar empréstimo, com ou sem garantia, na monta de R$18.000.000,00 (Dezoito milhões) no último ano de mandato do gestor Toca Serra.
De acordo com o Juíza de Direito, Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, por se tratar de último ano de mandato da legislatura do Prefeito Municipal, sobreleva-se que não se pode contratar operação de crédito por antecipação da receita, nos termos do art. 38, IV, b da Lei de Responsabilidade Fiscal, natureza da qual demonstra se revestir a pretensão veiculada Lei Municipal nº 355/2024, ao exame inicial do caso, conforme o próprio projeto de lei e a mensagem que o instrui, subscrita pelo Prefeito Municipal denotam.
Sendo assim, o juiz deferiu a medida de urgência, para autorizar a suspensão da tramitação do Lei Municipal nº 355/2024 de iniciativa do Poder Executivo Municipal, até ulterior decisão judicial.
Via Maranhão de Verdade