Eduardo Gonçalves de Souza, denunciado por testemunhas após assassinar a mulher com mais de 20 facadas, se entregou à Polícia Civil do Distrito Federal durante a tarde desta quinta-feira (30). O crime aconteceu na noite de domingo (27), no Itapoã. Souza era considerado foragido.
De acordo com a polícia e os vizinhos, ele matou a esposa na frente da filha, de 8 anos. Souza já havia sido denunciado por violência doméstica, mas a juíza responsável pelo caso, Eugenia Christina Bergamo Albernaz, negou medida protetiva para a vítima.
Maria Regina Araújo, de 44 anos, morreu dentro de casa. Foi a filha quem avisou os vizinhos. Uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi até o local, mas a empregada doméstica já estava morta.
Souza chegou a ser detido pelos moradores e por um dos filhos da vítima, mas conseguiu fugir, atravessando a rodovia e se embrenhando no pinheiral. Segundo a Polícia Civil, ele se entregou na Divisão de Capturas e Polícia Interestadual, acompanhado de uma advogada.
“Sem provas”
No dia 16 de agosto, dez dias antes do crime, Maria Regina procurou a Justiça para pedir que o marido – com quem vivia há 12 anos – ficasse longe dela. A juíza Eugenia Christina Bergamo Albernaz, que atendeu a empregada doméstica, entendeu que não havia motivos para aplicar a Lei Maria da Penha.
Segundo o entendimento da magistrada, os conflitos entre o casal eram devido ao “desgaste do convívio matrimonial”.
“Uma vez que, considerando a narrativa dos fatos, infere-se que o objeto do conflito entre as partes está relacionado à eventual separação ou dissolução de união estável, devido ao desgaste do convívio matrimonial, […] não incidindo, assim, as circunstâncias que autorizam a aplicação da Lei 11.340/2006”, concluiu a juíza, ao negar a medida protetiva.
Ainda na sentença, Eugenia Christina Bergamo Albernaz avaliou que, “diante da falta de provas, não haveria como autorizar a restrição de direitos subjetivos do marido da vítima já que ele, suspeito de praticar as agressões, ainda não tinha sido ouvido”.
Ação de divórcio
A juíza responsável pelo atendimento à Maria Regina disse também que poderia “apenas determinar” que a vítima procurasse um advogado ou a Defensoria Pública para buscar orientações sobre a “necessidade de uma ação de divórcio”.
O G1 tentou contato com a vara de Violência Doméstica e Familiar da região do Paranoá, mas a assessoria do Tribunal de Justiça afirmou que a magistrada não iria se pronunciar. A mesma vara foi responsável pelo pedido de prisão de Eduardo Gonçalves de Souza, após a morte de Maria Regina.
Ele chegou a pedir R$ 10 mil para sair de casa
De acordo com informações de um dos filhos de Maria Regina, o assassino chegou a pedir R$ 10 mil para deixar a casa. Na sexta-feira (24), dois dias antes do crime, a doméstica teria conseguido o dinheiro, mas, no momento da entrega, ele recusou a receber e disse que iria continuar morando com ela.
O assassino será ouvido nesta sexta-feira (31) na delegacia responsável pela investigação do crime.