O Ministério Público do Maranhão entrou com ação civil pública contra a professora Rosinha, Marilu da Graça Silva Costa Moreira, Jesane Rodrigues Diniz, Guglielmo Marconi Oliveira Costa, Mariano Costa, Joao Batista Reis Diniz, Udinaldo Rabelo e Jodelma Ribeiro Rabelo devido a nefasta prática do nepotismo.
Nepotismo popularmente é a prática de nomear parentes nos cargos da prefeitura, que ficou vedada com a edição da sumula vinculante nº 13 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Ministério Publico sustenta que no ano de 2017 recomendou a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento na Administração Municipal.
Ocorre que a referida recomendação não foi atendida pela Professora Rosinha, mantendo as pessoas incidentes em nepotismo.
Sustenta que a prefeita ROSÁRIA DE FÁTIMA CHAVES no período de janeiro de 2017 a outubro de 2018 nomeou para o cargo de comissão/função de confiança de Assessora Especial da Secretaria Municipal de Cultura a sua irmã a Sra. MARILU DA GRAÇA SILVA COSTA MOREIRA, e em 01/10/2018 a nomeou para o cargo de Secretaria Municipal de Cultura sem que a mesma possua a devida qualificação para exercer tal cargo; no período de janeiro de 2017 até a presente data nomeou para o cargo comissionado/função de confiança de Administrador de Posto de Saúde a esposa/companheira do Chefe de Gabinete a Sra. JESANE RODRIGUES DINIZ; no período de janeiro de 2017 até a presente data nomeou para o cargo de Secretário Municipal de Saúde o seu sobrinho o Sr. GUGLIELMO MARCONI OLIVEIRA COSTA; no período de janeiro de 2017 até a presente data nomeou para o cargo de Administrador do SAAE o seu irmão o Sr. MARIANO COSTA; no período de janeiro de 2017 até a presente data nomeou para o cargo de Chefe de Gabinete o Sr. JOÃO BATISTA REIS DINIZ e sua esposa/companheira a Sra. JESANE RODRIGUES DINIZ para o cargo de comissão de Administradora de Posto de Saúde; no período de janeiro de 2017 até 2018 nomeou para o cargo de Secretário Municipal de Educação UDINALDO RABELO e sua esposa/companheira a Sra. JODELMA RIBEIRO RABELO para o cargo de comissão de Gestora de Unidade Escolar.”
Dessa forma, ignorando a recomendação do Ministério Público e, principalmente, os princípios da moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência que regem a Administração Pública, expressos na Constituição Federal, a demandada manteve nos quadros públicos pessoas incidentes em nepotismo, razão pela qual se busca a correção de tais ilegalidades e a responsabilização do seu causador e dos beneficiários.
O processo está tramitando na Comarca de Cururupu sob o número 0802231-89.2019.8.10.0084 e além da exoneração dos demandados o Ministério Publico pugna pela
– Perda da função pública;
– Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) a 05 (cinco) anos;
– Pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
– Proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 03 (três) a 05 (cinco) anos.