• novembro 3, 2020

    Nesta terça-feira (03), a cidade de Pinheiro foi agraciada com uma boa chuva, mas infelizmente trouxe consigo a verdadeira realidade da infraestrutura do município.

    Em vários bairros a poeira deu lugar ao lamaçal que causou transtornos para a população.

    Luciano Genésio está acabando o seu mandato e não deu conta de administrar o município, pois a cidade vive um caos administrativo.

    As propagandas eleitorais de Genésio mostram uma Pinheiro que só existe mesmo na mídia.

    Nas redes sociais moradores indignados mostram vídeos, e narram a triste realidade.

    Vejam os vídeos –

    A saúde da cidade de Pinheiro nunca andou muito bem das pernas, mas teve seu quadro piorado com a gestão de Luciano Genésio.

    Muitas promessas foram feitas como as reformas, ampliações e adequações, Hospital Materno Infantil e Antenor Abreu, Samu e postos de saúde, logo nos primeiros meses de governo, além da ampliação da equipe médica.

    Prometeu e nada foi feito. Podemos aqui elencar além de descaso as inúmeras arbitrariedades cometidas na saúde.

    Pinheiro tem um único médico clínico geral para atender todo o município e dois hospitais de competência dele: Antenor Abreu e o Materno infantil. Ambos totalmente desassistidos.

    Faltam medicamentos básicos, instrumentos cirúrgicos e acreditem, os hospitais passam cerca de 10 dias no mês sem anestesistas e sem o carro de anestesista o que impossibilita a realização de cirurgias de toda natureza. Levando à óbitos muitos pacientes.

    Muitas cirurgias que seriam de responsabilidade do hospital municipal que é considerado um polo de urgência e emergência, são transferidas para o Macro Regional, estabelecendo um curioso conluio já que a empresa de cirurgiões responsáveis do hospital estadual é de propriedade da então deputada estadual Thaiza Hortegal.

    Veja o vídeo e áudio de pacientes revoltados com a falta de atendimento –

    Recentemente o vereador Riba do Bom Viver, gravou um vídeo relatando que a comunidade de Bom Viver estava com um problema de falta d’água por conta de um problema na bomba do poço artesiano que faz o abastecimento.

    No vídeo o vereador cobrou ação da prefeitura para resolvesse o problema de imediato, pois os moradores estavam sendo muito prejudicados, com isso a prefeitura de Pinheiro depois de tanto ser pressionada, resolveu mandar solucionar o problema da bomba.

    A denúncia do vereador Riba mostrou mais uma vez a sua preocupação com o povo do povoado Bom Viver, e o seu compromisso com a população.

    O vereador Riba do Bom Viver sempre denunciou as mazelas e o descaso do município de Pinheiro, pois é conhecedor que o município vive hoje em total estado de abandono.

    Veja o vídeo da denúncia feita pelo vereador Riba do Bom Viver :

    Brasil de Pelotas e Sampaio Corrêa se enfrentam às 19h15 (de Brasília) desta terça-feira, no Bento Freita, em Pelotas, em jogo atrasado pela 5ª rodada da Série B. A partida estava inicialmente marcada para o dia 23 de agosto, mas foi adiada em função de um surto de Covid-19 no time do Maranhão.

    O time gaúcho chega para o confronto em um cenário de mudanças. Será a estreia do novo treinador, Cláudio Tencati, contratado após o desligamento de Hemerson Maria. O Xavante vem de um empate sem gols fora de casa contra o Vitória, ocupa o 15º lugar na classificação, com 21 pontos, e pode se afastar do Z-4 em caso de vitória.

    Já o Sampaio Corrêa chega para a partida diante do Brasil de Pelotas de olho no G-4 da Série B. Com suas duas vitórias seguidas, diante do Cuiabá e Oeste, o Tricolor está a quatro pontos do G-4. Se vencer o time gaúcho, pode ficar a apenas um pontinho da zona de classificação, com mais outra partida atrasada a fazer, contra o Náutico.

    Transmissão: o Premiere transmite ao vivo.

    Tempo real: o ge acompanha lance a lance, com vídeos exclusivos.

    Brasil-Pel – técnico: Cláudio Tencati

    Anunciado logo depois do jogo contra o Vitória, Cláudio Tencati fará sua estreia no comando do Brasil. Sem muito tempo para treinamentos, ele não deve promover muitas mudanças no time, ao menos nesse primeiro momento. O treinador ainda contará com três “reforços”: Héverton, Sousa e Rodrigo Ferreira cumpriram suspensão na última rodada e ficam à disposição.

    Provável escalação do Brasil de Pelotas contra o Sampaio — Foto: ge

    Quem está fora: Leandro Camilo e Pablo (lesionados).

    Pendurados: Alex Ruan, Bruno Santos, Cazonatti e Danilo Gomes.

    Sampaio Corrêa – técnico: Léo Condé

    O Sampaio Corrêa não terá o meia Marcinho, que recebeu o terceiro amarelo e terá que cumprir suspensão automática. Em seu lugar Robson deve ser o substituto, mas Eloir corre por fora.

    Além disso, o Tricolor segue sem contar com quatro jogadores que estão no departamento médico do clube. O goleiro Gustavo, o lateral-esquerdo João Victor, o volante André Luís e o atacante Pimentinha. Em contrapartida, o Sampaio tem a volta do zagueiro Daniel Felipe, que cumpriu suspensão automática no jogo passado e viajou com a delegação. Com seu retorno, Paulo Sérgio deverá volta a ficar entres os reservas.

    Provável escalação do Sampaio Corrêa contra o Brasil — Foto: ge

    Quem está fora: Marcinho, por suspensão, Pimentinha, André Luís, João Victor e Gustavo, por lesão.

    Pendurados: Luís Gustavo, Eloir e João Victor.

    • Árbitro: Marcelo Aparecido Ribeiro de Souza (PB)
    • Assistente 1: Ruan Neres Souza de Quieros (PB)
    • Assistente 2: Schumacher Marques Gomes (PB)
    • Quarto árbitro: Douglas Schwengber da Silva (RS)

    Via – Globo Esporte MA

    Prefeito Ismael Monteiro sofre dura derrota na justiça

    O candidato a prefeito da cidade de Central do Maranhão, Ismael Monteiro (PCdoB), sofreu dura derrota na Justiça Eleitoral. Para tentar confundir a opinião pública, o prefeito que busca a reeleição, tentou barrar na justiça, a pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Tática Consultoria.

    A pesquisa mostra o atual cenário apontando a vitória da candidata Fechinha.   Fechinha (Republicanos), lidera com 51,7 %, seguida do atual prefeito Ismael Monteiro (PCdoB), com 24,6%, Itamar Aguiar 9,1%. No quesito, rejeição, o atual prefeito Ismael Monteiro aparece como o mais rejeitado pelos centralenses, 45,8%. Seguido de Adelino com 12,6%, Fechinha 12,1% e Itamar 9,9%. A pesquisa também avaliou a gestão do prefeito Ismael Monteiro.  47,0%, disseram que a gestão de Ismael está péssima, apenas 3,2% dos entrevistados avaliaram a administração como ótima.

    O instituto ouviu 400 pessoas na cidade de Central do Maranhão, a pesquisa está registrada no TSE com o número de identificação MA-08543/202. A pesquisa foi divulgada em primeira mão pelo blog do Vandoval Rodrigues veja AQUI.

    Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz da Juiz Eleitoral Titular da 30ª Zona reconheceu a legitimidade passiva e Julgou Improcedente representação.

    Veja abaixo a decisão na integra.

    JUSTIÇA ELEITORAL

     030ª ZONA ELEITORAL DE GUIMARÃES MA

    REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600607-85.2020.6.10.0030 / 030ª ZONA ELEITORAL DE GUIMARÃES MA

    REPRESENTANTE: COMPROMISSO E LEALDADE PRA CONTINUAR 65-PC DO B / 13-PT

    Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUCIANO ALLAN CARVALHO DE MATOS – MA6205-A

    REPRESENTADO: TATICA – CONSULTORIA PESQUISA LTDA, CLEUDILENE GONCALVES PRIVADO BARBOSA

    Advogados do(a) REPRESENTADO: ARIANNE ARICE GERVASIO DE ALMEIDA – MG148819, MAXOEL DE JESUS FERREIRA – SP410920

    Advogado do(a) REPRESENTADO: GABRIEL ARANHA CUNHA – MA21913

    SENTENÇA

    Trata-se de Representação Eleitoral por Pesquisa Irregular apresentada pela coligação “COMPROMISSO E LEALDADE PARA CONTINUAR”, em face de   TATICA – CONSULTORIA LTDA e CLEUDILENE GONÇALVES PRIVADO BARBOSA – FECHINHA, devidamente qualificados.

    Afirma a inicial que a empresa requerida “registrou sob o número de protocolo 08543/2020a pesquisa eleitoral relacionada ao pleito no município de Central do Maranhão, tendo como contratante dos serviços Thalia Costa Liam”. Alega que, conforme registro disponível no TSE (http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/detalhar.xhtml), verifica-se que a empresa deixou de apresentar, junta ao pedido de registro de consulta, o arquivo com detalhamento de bairros, em desconformidade com os requisitos estabelecidos na Resolução 23.600/2019.

    Diante disso, pugna, liminarmente, pela “imediata retirada da divulgação do resultado da pesquisa registrada sob o protocolo n­º MA-8543/2020 de todo e qualquer meio de abrangência pública, especialmente nas redes sociais Facebook e Instagram, e que se abstenha de promover novas divulgações”. No mérito, pela confirmação da liminar com a declaração de irregularidade da pesquisa supra.

    Liminar deferida (ID 22037540), determinando que as REPRESENTADAS se abstivessem de veicular o material descrito na petição inicial (pesquisa eleitoral) em qualquer meio de comunicação social (redes sociais, jornais, páginas e grupos), sob pena de multa de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para CADA veiculação, enquanto não cumprida a exigência prevista no art. 2o, §7a, da Resolução 23.6002019.

    Contestação apresentada pela Tática Consultoria Pesquisa LTDA (ID 22335626) argumentando que o requisito relativo ao plano amostral e metodologia especificando os bairros fora devidamente atendida.

    Contestação apresentada por Cleudilene Gonçalves Privado Barbosa suscitando, preliminarmente, ilegitimidade passiva, ao argumento de que não tivera qualquer envolvimento com a pesquisa impugnada. No mérito, argumenta que a ausência do requisito apontado pelo representante não tem o condão de macular a pesquisa, não se configurando como exigência formal para sua validade.

    Manifestação ministerial (ID 24882456) pugnando pela procedência da representação.

    É o relatório. Decido.

    A causa está apta a julgamento, sendo desnecessária dilação probatória diante de todo acervo probatório colacionado aos autos.

    No tocante à preliminar de ilegitimidade, esta não merece prosperar. Em que pese a requerida CLEUDILENE GONÇALVES PRIVADO BARBOSA – FECHINHA não ter encomendado a pesquisa impugnada, foi indicada como veiculadora da pesquisa irregular. Sendo um dos pedidos formulados na exordial, a abstenção, por parte da representada, de veicular a aludida pesquisa, a sua legitimidade passiva, conforme teoria da asserção, restou plenamente caracterizada. Dessa forma, rejeito a preliminar aventada.

    O cerne da questão diz respeito à irregularidade da pesquisa indicada na representação que, supostamente, não teria cumprido todos os termos da resolução 23.600/2019, mais precisamente, o detalhamento de bairros.

    O dispositivo legal é cristalino e estreme de dúvida quanto a necessidade de complementação do registro até o dia seguinte em que puder ser divulgada, sob pena de ser considerada não registrada, ex vi do art. 2o, §7o, da Resolução 23.600 do TSE:

    • 7o A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada, com os dados relativos:

    I – nas eleições municipais, aos bairros abrangidos ou, na ausência de delimitação do bairro, à área em que foi realizada;

    II – no Distrito Federal, às regiões administrativas abrangidas ou, na ausência de delimitação da região, à área em que foi realizada;

    III – nas demais, aos municípios e bairros abrangidos, observando-se que, na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada;

    Em consulta ao sítio do TSE no endereço http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/listar.xhtml é possível constatar que de fato, não é possível abrir o anexo do arquivo com o detalhamento dos bairros o que, numa análise rápida, indicaria a irregularidade da pesquisa.

    Contudo, analisando mais detidamente as informações relacionadas à pesquisa impugnada, verifica-se no seu texto, as informações relativas à delimitação dos bairro, em perfeito cumprimento à regra insculpida no art. art. 2o, §7o, da Resolução 23.600 do TSE. Convém transcrever o referido excerto: “Dados relativos aos municípios e bairros abrangidos pela pesquisa. Na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada a pesquisa(conforme §7º. do art. 2º. da Resolução-TSE nº. 23.600/2019, A partir do dia em que a pesquisa puder ser divulgada e até o dia seguinte, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada; na ausência de delimitação do bairro, será identificada a área em que foi realizada): Bairros: Agrovila, Lago do sapo, Centro, Estiva dos oliveiras, Canta galo, Colônia e Cocal. Povoados: Estiva sos irmãos, Morada Nova, Monte Cristo, São Sebastião, Uruguaiana, Beleza e São jose dos cardosos”.

    Dessa forma, restando plenamente comprovado que a Pesquisa Eleitoral – MA-08543/2020 cumpre todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral, a sua manutenção e viabilidade de divulgação é medida que se impõe.

    Ante o exposto, com fulcro na Lei 9.504/97, na Resolução nº 23.457/2015 e no Código Eleitoral, revogo a liminar deferida (ID 22037540), afasto a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTE a presente representação.

    Sem custas e honorários.

     

    Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

    Notifique-se o Ministério Público.

    Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os auto com as cautelas de praxe.

    Guimarães (MA), 31 de outubro de 2020.

    Samir Araújo Mohana Pinheiro

    Juiz Eleitoral Titular da 30ª Zona

    (documento assinado eletronicamente)

     

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