O Juiz Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral de Pinheiro, Carlos Alberto Matos Brito, emitiu decisão nesta terça-feira, 16, condenando o pré-candidato Segundo e sua esposa por propaganda eleitoral irregular.
Conforme a decisão, Segundo e a esposa usaram a ação social “Sementes do Amanhã” para fazer propaganda eleitoral antecipada e comprar votos, caracterizado pela doação de brindes durante o evento.
Como condenação, os vídeos sobre a ação publicados nas redes sociais devem ser excluídos.
De acordo com a decisão judicial, “as imagens e vídeos juntadas aos autos (IDS 122382525 e 122382526), resta caracterizado o conteúdo eleitoral e o uso de meio proscrito de propaganda (distribuição de serviços de consulta médica, de
fisioterapia, de nutricionista, de dentista, de advogado e de psicólogo), em desacordo com o art. 18 da Res.- TSE nº 23.610/2019, bem como art. 39, §6º, da Lei 9.504/97. Verifica-se que o evento transcende a uma mera menção à pré-candidatura, havendo verdadeiro o uso de meio proscrito de propaganda eleitoral antecipada com distribuição de brindes”.
Veja na íntegra a decisão: