O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, decidiu pela realização do Carnaval de Pinheiro, que havia sido suspenso após a juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, da comarca da cidade, acatar um pedido do Guardas Municipais para barrar as festividades. A suspensão foi motivada pelo atraso no pagamento dos salários de servidores municipais referentes a dezembro de 2024, período em que a prefeitura era administrada pelo ex-prefeito Luciano Genésio.
A gestão anterior deixou um rombo milionário nos cofres públicos. Segundo informações, a conta da Prefeitura possuía apenas R$ 1,3 milhão, valor que está bloqueado, e é insuficiente para cobrir as dívidas herdadas.
Além de liberar a realização do Carnaval, o desembargador também decidiu que o atual prefeito, André da Ralpnet, não deve ser responsabilizado pelos débitos deixados pelo ex-prefeito.
Recentemente, a Procuradoria de Pinheiro informou, durante uma coletiva de imprensa, que o rombo deixado pela gestão anterior chega a aproximadamente R$ 100 milhões, sendo R$ 11 milhões apenas em salários atrasados.
Veja na íntegra a petição da Procuradoria do município e a decisão do presidente do Tribunal de Justiça.
DOC-20250213-WA0143.